segunda-feira, 13 de março de 2023
Conhecendo o Movimento de Educadores Organizados Pela Base MEOB - Princípios
Conselho de escola : Base para a organização democrática da escola e do trabalho docente
Há mais de três décadas os movimentos em defesa da escola e da educação para todos, defendem que o CONSELHO DE ESCOLA é o caminho capaz de garantir a democracia na escola e de contribuir com a sua transformação positiva. Ele é o espaço de gestão democrática e de definição das propostas político-pedagógicas e organizacionais que devem orientar o trabalho da escola. É, portanto, o responsável pelo estabelecimento das suas diretrizes e metas, bem como da definição da matriz curricular e da gestão dos recursos.
Diante de todos esses aspectos, o CONSELHO DE ESCOLA é um espaço fundamental para a democracia escolar, é parâmetro para o seu bom funcionamento e não deve ficar apenas no papel. Requer que os educadores, os alunos e a comunidade sejam protagonistas dos processos de decisão internos da escola, não meros “cumpridores de ordens” das equipes gestoras.
A gestão democrática está prevista nos mais importantes instrumentos legais brasileiros. Em todos eles é atribuído ao CONSELHO DE ESCOLA papel essencial para a gestão coletiva, colegiada e democrática. É com a contribuição de todos que compõem a escola, que ganha sentido diagnosticar a realidade, planejar, tomar decisões, estabelecer horizontes, definir objetivos e escolher formas de ação para alcançá-los.
O QUE É CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Sua função é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Após a eleição, a unidade escolar tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31 de março do ano letivo.
COMO DEVE SER A DIVULGAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
As convocações para as eleições do Conselho de Escola e APM deverão ser elaboradas por escrito, com o resumo da pauta, entregue aos interessados, mediante recibo, certificando- se de que as convocações sejam recebidas com pelo menos 48 horas de antecedência. A Direção da Escola deverá providenciar a divulgação da convocação mediante sua fixação em local próprio e visível em um mural e faixa na entrada da unidade escolar. No caso de unidades escolares situadas em áreas próximas, recomenda-se que as reuniões não aconteçam na mesma data e horário, de modo a favorecer participação plena da comunidade nas reuniões.
COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Os representantes de professores, especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e de pais, através de assembleias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.
EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Quando não houver a participação da maioria de seus membros (50%+1 inclusive em 2ª chamada). Também quando ela não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola. Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada. Para saber o endereço da Diretoria de Ensino, acessar o site da Central de Atendimento.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola deve reunir-se, ordinariamente, 4(quatro) vezes ao ano.
O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.
Boletim especial Conselho de Escola completo: